A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 301/2024 proposto pelo governador Tarcísio de Freitas que fixa em R$ 1.640 o valor do salário mínimo paulista. O novo piso representa um valor acima da inflação pelo segundo ano seguido e aumento acumulado de até 27,7% em relação ao piso estadual de 2022.
A proposta de reajuste do valor do salário mínimo paulista foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pelo Governo de SP em 30 de maio, com valor 16,1% acima do salário mínimo do Governo Federal, estabelecido em R$ 1.412 desde o início deste ano. Aprovado pelos parlamentares, o PL segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
"Nosso agradecimento aos deputados estaduais pelo empenho e agilidade em aprovar o novo salário mínimo paulista. Desde 2023, nossa gestão tem o compromisso de promover mais dignidade para a população, e o aumento na remuneração tem impacto direto nesse propósito. Este foi um passo fundamental para que o salário de R$ 1.640 se torne realidade", afirmou Tarcísio.
O piso estadual de R$ 1.640 é 5,8% mais alto que o valor estabelecido desde junho de 2023, de R$ 1.550. O reajuste proposto pelo Governo de São Paulo para 2024 também representa um aumento real em relação à inflação oficial acumulada dos últimos 12 meses, segundo o IBGE.
Em 2023, primeiro ano da atual gestão, o Palácio dos Bandeirantes propôs aumentos de 20,7% e 18,7% para as duas faixas existentes dos referenciais salariais, que eram de R$ 1.280 e R$ 1.306. A lei aprovada pela Alesp no ano passado também unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista.
Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.
Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista
No estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em R$1.640:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- "Barboys",
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Cedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- "Barmen"
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros e ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de "telemarketing"
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Ajustadores mecânico
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Fonte: GOVERNO SP