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Salário mínimo paulista de R$ 1.640 proposto pelo Governo de SP é aprovado pela Alesp

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 301/2024 proposto pelo governador Tarcísio de Freitas que fixa em R$ 1.

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 301/2024 proposto pelo governador Tarcísio de Freitas que fixa em R$ 1.640 o valor do salário mínimo paulista. O novo piso representa um valor acima da inflação pelo segundo ano seguido e aumento acumulado de até 27,7% em relação ao piso estadual de 2022.

A proposta de reajuste do valor do salário mínimo paulista foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pelo Governo de SP em 30 de maio, com valor 16,1% acima do salário mínimo do Governo Federal, estabelecido em R$ 1.412 desde o início deste ano. Aprovado pelos parlamentares, o PL segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

"Nosso agradecimento aos deputados estaduais pelo empenho e agilidade em aprovar o novo salário mínimo paulista. Desde 2023, nossa gestão tem o compromisso de promover mais dignidade para a população, e o aumento na remuneração tem impacto direto nesse propósito. Este foi um passo fundamental para que o salário de R$ 1.640 se torne realidade", afirmou Tarcísio.

O piso estadual de R$ 1.640 é 5,8% mais alto que o valor estabelecido desde junho de 2023, de R$ 1.550. O reajuste proposto pelo Governo de São Paulo para 2024 também representa um aumento real em relação à inflação oficial acumulada dos últimos 12 meses, segundo o IBGE.

Em 2023, primeiro ano da atual gestão, o Palácio dos Bandeirantes propôs aumentos de 20,7% e 18,7% para as duas faixas existentes dos referenciais salariais, que eram de R$ 1.280 e R$ 1.306. A lei aprovada pela Alesp no ano passado também unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista.

Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.

Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista

No estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em R$1.640:

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • "Barboys",
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Cedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura e estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • "Barmen"
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros e ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de "telemarketing"
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Ajustadores mecânico
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Fonte: GOVERNO SP

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