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G1 BAURU E MARILIA

Dois promotores aposentados são condenados por vazarem questões de concurso do Ministério Público de SP em 1999

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Eles foram condenados por improbidade administrativa e deverão pagar R$ 1.156.783,84 por danos patrimoniais ao erário e danos morais coletivos; caso se arrasta na Justiça há mais de 20 anos. Decisão é da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo. Eles sempre negaram. Fachada do Ministério Público de SP

Reprodução/GNews

Dois promotores de Justiça aposentados foram condenados pela 7ª Vara da Fazenda de São Paulo por improbidade administrativa após serem acusados de vazarem questões de uma prova do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no ano de 1999 em Marília, interior paulista.

A sentença da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina é do dia 1º de maio, em primeira instância. De acordo com a decisão, Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto Freiria Estevão terão de pagar R$ 1.156.783,84 por danos patrimoniais ao erário e danos morais coletivos, além de uma multa cível no valor de 24 vezes o salário recebido na época e proibição de contratação com o Poder Público por 4 anos.

As defesas podem entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante todo o processo, que se arrasta há mais de 20 anos, os condenados negaram qualquer ato ilícito (veja mais abaixo).

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De acordo com a sentença da magistrada, Artur Pagliusi Gonzaga foi integrante da banca examinadora do 81º concurso para ingresso de membros do Ministério Público de São Paulo, sendo responsável pelas disciplinas de direito penal e direito processual penal.

Na época, ele era professor da Faculdade de Direito de Marília e do curso preparatório da instituição. Durante a realização do certame, estava afastado da docência, tendo sido substituído por Roberto Freiria Estevão no âmbito do curso preparatório.

Já Roberto era responsável pelas disciplinas de direito penal e direito processual penal, inclusive perante a turma especial de candidatos aprovados na primeira fase do 81º certame para ingresso no MP.

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Segundo o processo, nos dias que antecederam a prova escrita, os integrantes da banca se reuniram para discutir os temas que seriam cobrados.

Após tal encontro, Artur teria revelado a Roberto o conteúdo das provas a fim de promover a aprovação dos candidatos do curso preparatório de Marília, consta no processo.

Testemunhas relataram à Justiça que Roberto "introduziu os temas que seriam cobrados em suas revisões, bem como teria pedido aos alunos uma redação sobre o tema que seria cobrado na dissertação do certame futuro. Na véspera teria divulgado o integra o conteúdo das questões e da dissertação".

Foram ouvidos pela Justiça candidatos do concurso, promotores de Justiça, alunos do cursinho e integrantes da banca examinadora.

Descoberta a fraude, o concurso, realizado em 12 de setembro de 1999, foi anulado na fase de exames orais para que houvesse reaplicação das provas.

Conforme a sentença, causou prejuízos ao erário, consistentes em despesas totais de R$ 578.391,92, como valores históricos.

O que alegaram os acusados?

No processo, Artur "sustentou que não há prova a suportar os fatos narrados na petição inicial, que não houve conluio entre os réus para fraudar o certame, que não divulgou o conteúdo das questões da prova escrita ao corréu ou a qualquer candidato. Afirma que o ônus probatório incumbe ao Ministério Público, que não houve demonstração de ocorrência dos danos pelos quais se requer reparação. Subsidiariamente, requer a redução equitativa dos danos morais. Requer a extinção do processo ou improcedência dos pedidos".

Já Roberto Estevão, no processo, "sustentou que não há prova a suportar os fatos narrados na petição inicial, que não houve conluio entre os corréus para vazar as questões do certame, que o testemunho da então aluna não merece crédito. Aduz que não recebeu informações privilegiadas sobre a prova, que preparou curso de revisão conforme temas mais pertinentes à época e conforme questões tratadas em concursos anteriores, que para dissertação apresentou vários temas possíveis conforme apostila. Sustenta pela atipicidade da conduta, uma vez que não possuía informações sobre o certame em razão do cargo de procurador, não integrou a comissão examinadora. Afirma ilicitude das gravações telefônicas fornecidas pela testemunha".

O g1 tenta entrar em contato com as defesas dos dois acusados.

Condenação

Dois promotores de Justiça aposentados foram condenados pela 7ª Vara da Fazenda de São Paulo por improbidade administrativa após serem acusados de vazarem questões de uma prova do Ministério Público

Marcel Scinocca/g1

De acordo com a juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, os dois promotores "como membros do Ministério Público, deliberadamente praticaram conduta ilícita que ocasionou fraude ao certame de ingresso na carreira. Portanto, divorciaram-se da conduta ordinariamente esperada dos integrantes de órgão".

"Outrossim, os prejuízos causados extrapolam o dano material ao erário. Pensa-se especialmente nos milhares de candidatos inscritos que tiveram sua fé na higidez do certame abalada. Especialmente aqueles aprovados na primeira fase e na prova escrita sem terem sido beneficiados pela divulgação ilícita das questões e que tiveram que refazer todo processo. Foram relegados à estaca zero do concurso após terem superado etapas altamente competitivas que exigem elevado grau de conhecimento jurídico", ressaltou.

A magistrada condenou os dois ao pagamento de R$ 578.391,92 a título de reparação por danos patrimoniais ao erário, valor a ser dividido igualmente. As quantias serão revertidas ao Estado de São Paulo, pessoa jurídica de Direito Público lesada.

Também foram condenados para o pagamento de multa civil no equivalente ao valor de 24 remunerações recebidas ao tempo do ato ilícito (setembro de 1999). Os valores serão corrigidos monetariamente.

Houve também a proibição dos dois de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 4 anos.

Os dois promotores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 578.391,92, quantia a ser corrigida monetariamente.

Mais de 20 anos na Justiça

Ações contra os dois promotores estão na Justiça desde os anos 2000. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, em uma reportagem de 7 de novembro de 2004, no dia 13 de dezembro de 2000 a Corte Especial do Tribunal de Justiça recebeu por unanimidade denúncia contra os procuradores de Justiça Arthur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão.

Ainda conforme o jornal, iniciada a apuração interna, Artur pediu aposentadoria na época.

Em fevereiro de 2003, o procurador de Justiça Alberto de Oliveira Andrade Neto sugeriu a aplicação de pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, devido "à gravidade, consequências e circunstâncias do crime".

No requerimento enviado ao relator Sinésio Souza, em setembro de 2003, o Ministério Público alegou que a ação penal já estava pronta para julgamento, pois os réus haviam oferecido suas alegações finais em maio daquele ano, informou a Folha de S.Paulo na época.

Ainda conforme o jornal, por delegação do procurador-geral, em 19 de setembro de 2003 o procurador de Justiça Antônio Martins Moliterno enviou petição ao relator, requerendo que fosse designada a sessão de julgamento. Um ano depois, o Ministério Público voltaria a requisitar a realização do julgamento. Diante do não-atendimento dessa nova solicitação, Pinho enviou ofício ao TJ.

A Folha destaca em 2004 que, "diante da demora do Tribunal de Justiça de São Paulo para levar a julgamento processo sobre fraude no Ministério Público Estadual, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Cesar Rebello Pinho, decidiu apelar ao presidente do tribunal, Luiz Tâmbara".

Já o jornal Giro Marília publicou em 30 de setembro de 2017 que a primeira turma de Direito Público do STJ decidiu anular 17 anos de trabalho e reiniciar a partir da primeira instância o caso envolvendo os dois promotores.

Ainda conforme o jornal, a ação civil de improbidade administrativa foi julgada pelo TJ em 2009 e determinou sanções, entre elas perda da função pública e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes. Porém, houve recursos e nenhuma pena ainda havia sido efetivada.

Fonte: G1 BAURU E MARILIA

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