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Transporte Escolar

Inscrições para transporte municipal de alunos para instituições da região deverão ser feitas do dia 22 de julho a 2 de agosto

Transporte para os municípios de Adamantina, Tupã, Presidente Prudente

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A Prefeitura de de Osvaldo Cruz informa que as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no setor de Transporte Escolar e Universitário no período do dia 22 de julho de 2024 a 2 de agosto de 2024.

Horário de atendimento ao público é das 8h às 16h.

A documentação necessária para o transporte ou coparticipação é a seguinte:

- Identificação oficial com foto (RG);

- CPF do interessado;

- Título de eleitor (se maior de 18 anos);

- Comprovante de Residência (tem que estar no nome do aluno ou responsável);

- Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino, informando o curso, semestre letivo atual, a data prevista da conclusão do curso e horário das aulas;

- Se bolsista ou cotista deve trazer a declaração ou comprovante de matrícula com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado com assinatura da Secretaria da instituição de Ensino.

Observação: todos os documentos devem ser xerox (cópia)

Os alunos deverão preencher o Termo de Compromisso do uso do transporte.

Os alunos serão beneficiados conforme a Lei Municipal de Nº2.668, de 22 de janeiro de 2009 e Lei Municipal de Nº3.606, de 03 de março de 2023.

Alunos que já utilizam o transporte:

Para alunos já transportados, as inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, no setor de Transporte Escolar e Universitário no período do dia 22 de julho de 2024 a 2 de agosto de 2024 das 8h às 16h.

É necessário levar:

- Comprovante de Residência (tem que estar no nome do aluno ou responsável);

- Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino, informando o curso, semestre letivo atual, a data prevista da conclusão do curso e horário das aulas;

- Se bolsista ou cotista deve trazer a declaração ou comprovante de matrícula com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado com assinatura da Secretaria da instituição de Ensino.

Lembrando que os alunos serão beneficiados conforme a Lei Municipal de Nº2.668, de 22 de janeiro de 2009 e Lei Municipal de Nº3.606, de 03 de março de 2023.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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