
Anualmente os produtores rurais têm a obrigação de entregar informações referentes a suas atividades por meio da DIPAM, que é a Declaração dos Índices de Participação dos Municípios. Trata-se de um documento cuja entrega deve ser realizada até o final do primeiro semestre de 2025.
Após o prazo estabelecido, a obrigação acessória também poderá ser encaminhada, mas já entra no chamado prazo recursal.
No comparecimento dos produtores há o preenchimento dos documentos necessários e a entrega da Dipam. "A omissão da entrega da Dipam acarreta a possibilidade de uma multa por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. É uma declaração do Estado e o Município auxilia no preenchimento da documentação. Para tanto dispomos de um funcionário especializado para facilitar a vida dos produtores, sem custo algum para os nossos cidadãos", disse Paulo Tripoloni.
Por que declarar a DIPAM-A?
A DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação na Arrecadação Municipal do Produtor Rural) é fundamental, pois as informações fornecidas contribuem diretamente para o aumento do repasse de verbas estaduais e federais ao município.
O Departamento de Fiscalização está localizado na Rua FEB nº 48, Centro, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.