Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

G1 Prudente

Decreto regulamenta Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, em Presidente Prudente

.

Imagem de destaque da notícia
Colegiado fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea). Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP)

TV Fronteira / Reprodução

A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (12), um decreto que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura (FMSAI), em Presidente Prudente (SP).

???? Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp

Conforme a publicação, o fundo municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea).

Os recursos deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:

intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

limpeza, despoluição e canalização de córregos;

abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; e

drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; e desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI.

Além disso, os recursos são vinculados, exclusivamente, ao atendimento das finalidades estabelecidas e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

VEJA TAMBÉM:

Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente

Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Pres. Prudente

O FMSAI é constituído de recursos provenientes de:

repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Sabesp;

dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;

créditos adicionais a ele destinados;

rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; e

outras receitas eventuais.

Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP)

TV Fronteira / Reprodução

O conselho gestor do fundo municipal deve ser composto por:

um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp);

um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação;

um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e

um representante da Sabesp.

O representante da Semea será o presidente do Conselho Gestor, cabendo a vice-presidência ao representante da Sosp.

A participação no conselho não será remunerada e os membros devem:

aprovar seu regimento interno, que disciplinará as reuniões do colegiado;

estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI;

decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a SABESP;

dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência;

dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados;

liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; e

aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente

Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Fonte: G1 Prudente

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis