Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Coordenador do Procon, Adenilson Barbosa (Exclusivo) alerta consumidores sobre as práticas abusivas


Em algum momento da relação de consumo você pode ter sido vítima de prática abusiva que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), é toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos.

Para esclarecer os direitos do cidadão sobre esta questão, o coordenador do Procon, Adenilson Aparecido Barbosa (Exclusivo) orienta que se fique atento ao artigo 39 do CDC, que trata do tema.

Confira alguns exemplos de práticas abusivas consideradas infrações ao CDC:

1) Recusa do fornecedor de entregar o documento fiscal da compra do produto ou do serviço contratado.

2) Obrigar o consumidor a contratar um serviço ou adquirir um produto para adquirir outro, a chamada venda casada.

3) Impor limites de quantidade para aquisição de produto sem justa causa.

4) Recusar venda de produtos ou prestação de serviços mediante pagamento, exceto se houver justo motivo.

5) Enviar ou entregar produto ou prestar serviço ao consumidor que não tenha solicitado.

6) Impor limite de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito à vista ou débito.

7) Executar serviço sem a prévia elaboração do orçamento e sem autorização expressa do consumidor.

8) Praticar preços distintos para pagamento em dinheiro e cartão de crédito (em uma parcela) ou débito.

9) Impor cobrança de multa pela perda do cartão de consumação em casas noturnas.

10) Constranger o consumidor na cobrança de dívidas.

Comentários
Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis